XXIV ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI – UFS

A disputa entre os economistas e os juristas se refere à prevalência de uma disciplina sobre outra. Habituamo-nos a pensar jurídico positivista, do dever-se, hermenêutico e valorativo. Já os economistas buscam o cientificismo, a matemática e a objetividade. São lógicas diversas. A análise econômica do direito é uma tentativa de aplicação dos preceitos e variáveis da economia ao sistema jurídico. Tanto para os economistas como para os juristas a atuação reguladora e as decisões judiciais são racionalizáveis e justificáveis. A racionalização do direito decorre de critérios de valoração diante da ética dominante na sociedade, enquanto a racionalidade da economia se orienta pela relação custo-benefício. Este artigo tem por objeto fazer provocações e apresentar os pontos de encontro e as contribuições que essa abordagem da análise de direito e economia e as implicações para o estudo do direito. No caso, aproximei-me da discussão mais próxima da minha formação, na qual se destaca a teoria dos sistemas de Luhmann. No caso, apresentamos os principais pontos das teorias de direito e economia na abordagem desenvolvida por Posner e os parâmetros evocados na escolha racional que se depreende de sua análise. O artigo tem um tom ensaístico, no qual as indagações de índole teórica e filosófica pretende demonstrar como é impossível isolar o estudo do direito na ciência das normas, da mesma forma que não é possível tratar as decisões judiciais sob o prisma exclusivamente econômico como pretende a análise econômica do direito.

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