As discussões sobre a definição de “critérios de racionalidade”, e a aplicação do atributo
“racional”, são correntes no Direito. A insistência na fixação de controles sobre decisões
judiciais, dispositivos legislativos e demais práticas observa-se por dois ângulos:
internamente, em face do funcionamento do aparelho administrativo e jurisdicional, serve
como critério de racionalização da própria atividade com vista à eficiência, à impessoalidade
e à técnica; externamente, a crença na realização da justiça tornou-se uma garantia de ordem
pública. O texto discute as posições atuais sobre a administração da justiça que recai
incessantemente na busca por um sólido apoio na racionalidade e na democracia.