V ENCONTRO INTERNACIONAL DOCONPEDI MONTEVIDÉU – URUGUAI

Este artigo abordará a questão a partir da percepção que haveria a retração do Estado de algumas atividades, e sua transferência para entes privados ou semi-públicos. Ousa-se afirmar que haveria um discurso corrente, com forte carga ideológica, que a solução seria a transferência de parte da função de resolução dos conflitos para órgãos não-estatais. As portas da justiça seriam muitas, caberia ao indivíduo escolher a mais adequada. O fundamento deste modelo é que o indivíduo tem autonomia para escolher, entre as opções disponíveis, o mecanismo de gestão de conflitos que considere mais ‘adequado’ para resolver uma controvérsia.

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