Este artigo abordará a questão a partir da percepção que haveria a retração do Estado de
algumas atividades, e sua transferência para entes privados ou semi-públicos. Ousa-se
afirmar que haveria um discurso corrente, com forte carga ideológica, que a solução seria a
transferência de parte da função de resolução dos conflitos para órgãos não-estatais. As
portas da justiça seriam muitas, caberia ao indivíduo escolher a mais adequada. O
fundamento deste modelo é que o indivíduo tem autonomia para escolher, entre as opções
disponíveis, o mecanismo de gestão de conflitos que considere mais ‘adequado’ para resolver
uma controvérsia.