A disputa entre os economistas e os juristas se refere à prevalência de uma disciplina sobre
outra. Habituamo-nos a pensar jurídico positivista, do dever-se, hermenêutico e valorativo. Já
os economistas buscam o cientificismo, a matemática e a objetividade. São lógicas diversas.
A análise econômica do direito é uma tentativa de aplicação dos preceitos e variáveis da
economia ao sistema jurídico. Tanto para os economistas como para os juristas a atuação
reguladora e as decisões judiciais são racionalizáveis e justificáveis. A racionalização do
direito decorre de critérios de valoração diante da ética dominante na sociedade, enquanto a
racionalidade da economia se orienta pela relação custo-benefício. Este artigo tem por objeto
fazer provocações e apresentar os pontos de encontro e as contribuições que essa abordagem
da análise de direito e economia e as implicações para o estudo do direito. No caso,
aproximei-me da discussão mais próxima da minha formação, na qual se destaca a teoria dos
sistemas de Luhmann. No caso, apresentamos os principais pontos das teorias de direito e
economia na abordagem desenvolvida por Posner e os parâmetros evocados na escolha
racional que se depreende de sua análise. O artigo tem um tom ensaístico, no qual as
indagações de índole teórica e filosófica pretende demonstrar como é impossível isolar o
estudo do direito na ciência das normas, da mesma forma que não é possível tratar as
decisões judiciais sob o prisma exclusivamente econômico como pretende a análise
econômica do direito.