O artigo é uma tentativa de aplicação de alguns paradigmas da metodologia da pesquisa à
ciência do Direito que, tal como os demais campos de saber, está inserido nas armadilhas
daquilo que poderia denominar-se como “frágeis limites da pesquisa”. Utilizou-se a
expressão para indicar as dificuldades do pesquisador em construir uma análise “coerente”,
ou “aceitável”, em trabalhos de campo e/ou especulativos, em meio à heterogeneidade das
posturas teóricas e epistemológicas. A metodologia utilizada no presente trabalho procura
evidenciar, inicialmente, as dificuldades na definição do objeto e do método em direito. Não
se pretende propor “saída” para essas questões, mas acredita-se na possibilidade de se
conviver com esses “limites”. Assim, foram indicados alguns problemas epistemológicos e
metodológicos que afligem qualquer pesquisador e as posições científicas de Habermas, hoje
uma referência permanente na área de direito.