ACESSO À JUSTIÇA PARA TODOS OS CIDADÃOS

A função do Estado de resolver os conflitos entre os cidadãos, em que assume a função adjudicatória, conformado na expressão ‘acesso à justiça’, afirmada historicamente, é também uma atribuição conquistada historicamente e que também se modifica. Mas quais são as formas do Estado fazer isso? Deve sempre fazê-lo diretamente? Acreditamos que não. No conjunto de suas transformações históricas, o Estado Moderno vivenciou um processo de acumulação e reestruturação de funções, como por exemplo, na participação social e na mediação de conflitos. No âmbito de uma sociedade hipercomplexa, é visível a ampliação das necessidades3, representadas pelo conjunto de bens que uma sociedade considera apto a lhe ofertar uma vida digna, sempre no dialógico embate entre possibilidades e expectativas.

Faça download do artigo aqui!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *