A função do Estado de resolver os conflitos entre os cidadãos, em que assume a
função adjudicatória, conformado na expressão ‘acesso à justiça’, afirmada historicamente, é
também uma atribuição conquistada historicamente e que também se modifica. Mas quais são
as formas do Estado fazer isso? Deve sempre fazê-lo diretamente? Acreditamos que não. No
conjunto de suas transformações históricas, o Estado Moderno vivenciou um processo de
acumulação e reestruturação de funções, como por exemplo, na participação social e na
mediação de conflitos. No âmbito de uma sociedade hipercomplexa, é visível a ampliação das
necessidades3, representadas pelo conjunto de bens que uma sociedade considera apto a lhe
ofertar uma vida digna, sempre no dialógico embate entre possibilidades e expectativas.